sábado, 21 de agosto de 2010

Sujeito de direito e identidade no ambiente virtual: questão para a lógica e para a ontologia jurídicas

Maria Francisca Carneiro, inicia sua discussão sobre direito e identidade no ambiente virtual comentando sobre a questão da intimidade e identidade do sujeito, pautando-se na personalidade e na dignidade humanas.A autora explica que: mesmo que a intimidade tenha sido calcada em bases filosóficas burguesas, ela foi regulamentada a partir da Constituição Portuguesa de 1976, relacionando a intimidade à identidade pessoal e à capacidade civil. Coloca ainda que é difícil estabelecer os limites de onde começa a vida pública e termina a vida privada, ainda mais quando se está em discussão o ambiente virtual, no qual ocorre o Ciberdireito.
O ambiente virtual caracteriza-se digamos, por uma relativa balburdia quando falamos de sujeito ou sujeitos, pois vários sujeitos ocupam vários espaços ou nenhum espaço. Passamos então a falar sobre um sujeito de direitos virtual. Estamos diante de possibilidades de reinterpretação do conceito de sujeito de direitos e alógica pode nos oferecer novas constatações.
Após essas reflexões, a autora passa a refletir sobre o que seria o direito virtual e o direito real. “Ao mesmo tempo que se consolida a tutela jurídica da intimidade, a internet devassa-a”. O principal problema a ser discutido pelo Ciberdireito é a questão da identidade (nome) no ambiente virtual. Como saber o nome de quem freqüenta a internet e como resguardar o nome do sujeito quando preciso. O nome é um direito, mas também um dever, pois o anonimato é proibido. Já os pseudônimos são legalmente admissíveis quando condicionados às possibilidades de identificação do autor.
Enfim, segundo Carneiro, poderíamos pensar o cibersujeito no contexto de uma possível democracia virtual. E citando Montesquieu, distingue liberdade filosófica e política; “a democracia virtual, para ser democracia deve prevalecer os interesses sociais sobre os individuais”. O cibersujeito continua sendo um e ele mesmo, o que acontece é a ampliação do conceito de sujeito e da sua identidade.
A autora explica que o paradigma da identidade (subjetividade) está no inconsciente do sujeito e sua via de acesso é a psicanálise. Citando Félix Guatarri, Carneiro conclui que cada indivíduo ou grupo social veicula seu próprio modelo de subjetividade. Finalizando, ela questiona o porque da não proximidade entre as novas lógicas e as novas ontologias?
Marlon Nunes

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