quarta-feira, 11 de novembro de 2009

APAC e Projeto Novos Rumos na Execução Penal

Lançado em dezembro de 2001 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Projeto Novos Rumos na Execução Penal tem o objetivo de expandir o chamado “Método APAC” (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), buscando a humanização do sistema prisional. O sistema APAC trabalha a recuperação do condenado e sua inserção no convívio social, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena.
A pena privativa de liberdade procura alcançar três objetivos: retribuição pelo delito praticado, a prevenção do crime e a ressocialização do indivíduo que comete ato criminoso. Entretanto, é sabido que esses objetivos não são alcançados no sistema carcerário convencional. Sua dinâmica em nada contribui para a recuperação e reintegração do preso à sociedade, o que é perceptível no grande número de reincidências em crimes ainda mais violentos. Baseado no princípio da dignidade da pessoa humana e na idéia de que nenhum ser humano é irrecuperável, o método APAC visa a recuperação do preso dando a ele condições de se reintegrar no seio familiar e na dinâmica social como um todo.
No Método APAC, a profissionalização e a espiritualidade são peças chave. Trabalha-se a humanização do sujeito privado da liberdade (aqui, chamado de “recuperando”), bem como sua capacitação para o mercado. Valores como amor a si e ao próximo, ajuda mútua, a importância da família e da comunidade são ressaltados de forma incisiva. O trabalho é aplicado de acordo com a finalidade proposta a cada regime: o fechado é o tempo para a recuperação, o semi-aberto para a profissionalização e o aberto para a reintegração social. Os recuperandos desenvolvem atividades de acordo com a fase em que se encontram, e fazem também cursos profissionalizantes.
Dentro da unidade, os recuperandos recebem assistência médica, odontológica, jurídica e psicológica. São realizados também eventos como encontro de casais, cultos religiosos, momentos de reflexão.
Os baixos índices de reincidência (15%, contra 85% apurado no sistema convencional) comprovam que o Método APAC atinge de forma satisfatória a finalidade proposta pela pena privativa de liberdade. O tratamento digno oferecido aos recuperandos permite que estes possam reintegrar-se à sociedade de maneira efetiva e segura, de modo a minimizar a possibilidade de reincidência.
Coordenado pelo desembargador do TJMG Joaquim Alves de Andrade, o Projeto Novos Rumos na Execução Penal, através de audiências públicas nas comarcas, de produção de material informativo para as APAC’s e comunidade, bem como da capacitação de dirigentes, voluntários e recuperandos em parceria com a Fraternidade Brasileira de Assistencia aos Condenados – FBAC – visa a propagação do método, que hoje é referência não só no Brasil, mas também no estrangeiro.
A importância do projeto foi reconhecida em 2005 pelo “II Prêmio Inovare: O Judiciário no Século XXI”, que é uma iniciativa conjunta do Ministério da Justiça, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, da Companhia Vale do Rio Doce e da Fundação Getúlio Vargas, que visa a divulgação e sistematização de práticas inéditas e bem sucedidas de gestão do Poder Judiciário. O prêmio foi recebido em Brasília pelo membro da equipe do projeto e juiz da comarca de Itaúna (primeira cidade mineira a adotar o método APAC, unidade que tive oportunidade de conhecer) Paulo Antônio de Carvalho.
O Projeto Novos Rumos na Execução Penal é coordenado pela Assessoria da Presidência para Assuntos Penitenciários e de Execução Penal no estado de Minas Gerais e foi regulamentado pela Resolução nº 433/2004 do TJMG, publicado no “Minas Gerais” do dia 1º de maio de 2004. Possui 81 comarcas envolvidas, que englobam 275 municípios.
Diante dos resultados obtidos pelo Método APAC, é possível reconhecer a importância de sua disseminação, ação proposta pelo Projeto Novos Rumos na Execução Penal. Os indivíduos que praticam delitos precisam ser responsabilizados pelos atos que cometeram, mas é importante ressaltar que estes, após a segregação social ocasionada pela pena privativa de liberdade, estarão de volta à sociedade e a recuperação é fundamental para que sua reintegração se dê de forma satisfatória.

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